"(...) a Santa Sé concedeu ao clero do Brasil a faculdade de ministrar a S. Comunhão aos fiéis, postos em pé com a mão estendida, sendo que o novo rito não seria ser imposto aos fiéis; estes, se quisessem, poderiam continuar a comungar na boca e de joelhos."
Diante
da fidelidade aos ensinamentos da Santa Mãe Igreja, apresentamos abaixo,
orientações que visam esclarecer as inúmeras dúvidas que surgem a respeito da
forma de comungar. Com base na seriedade do Profº Felipe Aquino, trazemos
orientações sérias e pautadas nos Documentos oficiais e vigentes da Igreja.
Segue Normas da Igreja:
·
Redemptionis Sacramentum
[91.] Na
distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados
não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem
dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber». Por conseguinte,
qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à
sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel,
por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
[92.] Todo fiel
tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou
se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde
Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica,
deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado
em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e
ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se
existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.
-
Revista:
“PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
D.
Estevão Bettencourt, osb
Nº
493 - Ano: 2003 - p. 330
Em
síntese: A concessão da Santa Sé para os fiéis receberem a Santíssima
Comunhão na mão (e, por conseguinte, em pé) datada de 1975 deixava aos
comungantes a liberdade para aceitarem ou não o novo rito. Contudo alguns
sacerdotes têm obrigado os fiéis a receber a Santíssima Comunhão na mão (e em
pé). Daí resultaram queixas levadas à Congregação para o Culto Divino, que
reiterou o caráter facultativo da nova modalidade de comungar, mediante um
documento de 2002, o qual vai, a seguir, transcrito.
Em 1975 a Santa
Sé concedeu ao clero do Brasil a faculdade de ministrar a S. Comunhão aos
fiéis, postos em pé com a mão estendida, sendo que o novo rito não seria ser
imposto aos fiéis; estes, se quisessem, poderiam continuar a comungar na boca e
de joelhos.
Verificou-se,
porém, que em vários países os sacerdotes se puseram a negar a Eucaristia a
quem estivesse de joelhos. Isto provocou queixas levadas à Congregação
para o Culto Divino, que respondeu com Carta, a seguir, transcrita.A fim de que
fique bem clara ao leitor a problemática em foco, vai, primeiramente, publicado
o texto da concessão de 1975.
1. A
concessão de 1975
Em 05/03/1975
Santa Sé concedeu aos Bispos do Brasil a faculdade de permitirem a Comunhão na
mão em suas respectivas dioceses, desde que sejam observadas as seguintes
normas:
1. Cada Bispo deve
decidir se autoriza ou não em
sua Diocese a introdução do novo rito, e isso com a condição
de que haja preparação adequada dos fiéis e se afaste todo perigo de
irreverência.
2. A nova maneira
de comungar não deve ser imposta, mas cada fiel conserve o direito de receber à
Comunhão na boca, sempre que preferir.
3. Convém que o
novo rito seja introduzido aos poucos, começado por pequenos grupos, e
precedido por uma adequada catequese. Esta visará a que não diminua a fé
na presença eucarística, e que se evite qualquer perigo de profanação.
4. A nova maneira
de comungar não deve levar o fiel a menosprezar a Comunhão, mas a valorizar o
sentido de sua dignidade de membro do Corpo Místico de Cristo.
5. A hóstia
deverá ser colocada sobre a palma da mão do fiel, que a levará à boca antes de
se movimentar para voltar ao lugar. Ou então,embora por várias razões
isto nos pareça menos aconselhável, o fiel apanhará a hóstia na patena ou no
cibório, que lhe é apresentado pelo ministro que distribui a Comunhão, e que
assinala seu ministério dizendo a cada um a fórmula: “O Corpo de Cristo”.
É, pois, reprovado o costume de deixar a patena ou o cibório sobre o altar,
para que os fiéis retirem do mesmo a hóstia, sem apresentação por parte do
ministro. É também inconveniente que os fiéis tomem a hóstia com os
dedos em pinça e, andando, a coloquem na boca.
6. É mister tomar
cuidado com os fragmentos, para que não se percam, e instruir o povo a seu
respeito. É preciso, também, recomendar aos fiéis que tenham as mãos
limpas.
7. Nunca é
permitido colocar na mão do fiel a hóstia já molhada no cálice.
Estas normas se
acham na Carta datada de 15/03/75, pela qual a Presidência da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil transmitia a cada Bispo as instruções da Santa
Sé. A mesma Carta ainda observava o seguinte:
“Só mediante o
respeito destas sábias condições poderemos aguardar os frutos que todos desejam
desta medida. A experiência da distribuição da Comunhão na mão, em vários
pontos do país, revelou pontos negativos, que deverão ser cuidadosamente
eliminados. Assim, alguns ministros deram na mão do fiel a hóstia já
molhada no cálice, enquanto outros, para ganhar tempo, colocaram na própria mão
várias hóstias, fazendo-as escorregar rapidamente, uma a uma, nas mãos dos
fiéis, como quem distribui balas às crianças”.
Vê-se que a
Santa Sé enfatiza o máximo cuidado para que não haja profanação da Santíssima
Eucaristia nem ocorram irreverências. Entre outras diretrizes, merecem
especial atenção as seguintes: não se deve comungar andando, mas quem recebeu
na mão a partícula sagrada, afasta-se para o lado (a fim de deixar a pessoa
seguinte aproximar-se) e, parado, comungue. Cada comungante trate
de verificar se não ficou na palma na mão ou entre os dedos alguma parcela de
pão consagrado (em caso positivo, deve consumi-la).É lícito comungar duas vezes
no mesmo dia se, em ambos os casos, o fiel participa da S. Missa (cânon 917).
A intervenção da
Santa Sé em 2002 (reiterada em 2003) Expressão do mal-estar causado pela recusa
da Eucaristia, é a seguinte carta dirigida por uma pessoa devota à Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos:
“Desde muito
sinto a necessidade interior de me ajoelhar no momento de receber a Sagrada
Comunhão. Não o fiz até agora, ciente de que alguns sacerdotes e mesmo Bispos
recusam ministrar o sacramento a quem esteja ajoelhado. Preferi evitar a
possibilidade de um escândalo, embora soubesse que tinha o direito de me
ajoelhar”.
Muitas cartas
semelhantes suscitaram a seguinte resposta da Congregação para o Culto Divino
datado de 2002 e reiterada em fevereiro de 2003.
·
Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum
Protocolo nº 1322/02/L
Roma, 1º de julho de 2002.
Excelência
Reverendíssimos,
Esta Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos recebeu recentemente, da
parte de fiéis leigos da sua diocese, informação comunicando que se tem recusado
a Sagrada Comunhão aos fiéis que, para recebê-la, se põem de joelhos em vez de
permanecer em pé. Os informantes dizem que tal procedimento pode estar
mais difundido na diocese; todavia a esta Congregação não é possível
averiguá-lo; este Dicastério tem certeza de que Vossa Excelência está em
condições que lhe permitem promover uma investigação certeira sobre o
assunto. Como quer que seja, as queixas proporcionam a este Discastério
ocasião de que o torne conhecido a qualquer sacerdote que precise ser
informado.
Esta Congregação
está realmente preocupada com o grande número de queixas recebidas de várias
partes nos últimos meses. Ela considera que a recusa da Comunhão a um
fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis
cristãos, a saber: o de ser ajudado por seus Pastores por meio dos sacramentos
(Código de Direito Canônico, cânon 213).
Em vista da lei
que estipula que ministros sagrados não podem recusar os sacramentos a quem os
pede de modo conveniente, com boas disposições e sem empecilho da parte do
Direito (cânon 843 § 1), não se deve recusar a Sagrada Comunhão a nenhum
católico durante a Santa Missa, excetuados os casos que ponham em perigo de
grave escândalo a comunidade dos fiéis; ocorrem quando se trata de pecador
público ou de alguém obstinado na heresia ou no cisma publicamente professado e
declarado.
Mesmo naqueles
países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o
permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão … ela o
fez com a condição de que aos comungantes desejosos de se ajoelhar não seria
recusada a Sagrada Eucaristia.
Com efeito, como
o Cardeal Joseph Ratzinger enfatizou recentemente, o costume de ajoelhar-se
para receber a Sagrada Comunhão tem em seu favor uma tradição multissecular, e
é sinal particularmente expressivo de adoração, que corresponde à verdadeira
real e substancial presença de Jesus Cristo Nosso Senhor sob as espécies
eucarísticas.
Dada a
importância deste assunto, esta Congregação pede que V. Ex. investigue se tal
sacerdote recusa habitualmente a Sagrada Comunhão a algum fiel nas
circunstâncias atrás descritas e, se tal é fato real, a Congregação pede também
que V. Ex. lhe ordene firmemente que se abstenha de assim proceder no futuro; o
mesmo seja feito em relação a qualquer outro sacerdote que haja praticado a
mesma falha.
Os sacerdotes
devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com
muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de
acordo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano
disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral.
Agradeço a V.
Ex. a atenção dispensada a este assunto e conto com a sua amável colaboração.
Sinceramente seu
em Cristo
Jorge
A.
Cardeal
Medina Estévez
Prefeito
Francisco Pio
Tamburrino
Secretário
Como se pode
depreender, a Congregação para o Culto Divino considera grave falta a recusa da
Comunhão Eucarística a quem a queira receber de joelhos.
O padre não pode
impedir as pessoas de se ajoelharem na hora da Consagração; seria abuso dele;
pois o Missal Romano manda ajoelhar nesta hora (Ed. Paulus, 6ª Edição, pág. 36;
n. 21), diz:
“Ajoelhem-se
durante a Consagração, a não ser que a falta de espaço ou o grande número de
presentes ou outras causas razoáveis não o permitam.”
·
A Instrução
Geral do Missal Romano, diz: 43.
Os fiéis estão de pé: desde o início do cântico de entrada, ou enquanto o
sacerdote se encaminha para o altar, até à oração coleta, inclusive; durante o
cântico do Aleluia que precede o Evangelho; durante a proclamação do Evangelho;
durante a profissão de fé e a oração universal; e desde o invitatório “Orai,
irmãos”, antes da oração sobre as oblatas, até ao fim da Missa, exceto nos
momentos adiante indicados.
Estão sentados:
durante as leituras que precedem o Evangelho e durante o salmo responsorial;
durante a homilia e durante a preparação dos dons ao ofertório; e, se for
oportuno, durante o silêncio sagrado depois da Comunhão.
Estão de joelhos
durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o
grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem.
Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma
inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a consagração.
Catecismo da
Igreja: §1378 – O culto da
Eucaristia. Na liturgia da missa, exprimimos nossa fé na presença real de
Cristo sob as espécies do pão e do vinho, entre outras coisas, dobrando os
joelhos, ou inclinando-nos profundamente em sinal de adoração do Senhor. “A
Igreja católica professou e professa este culto de adoração que é devido ao
sacramento da Eucaristia não somente durante a Missa, mas também fora da
celebração dela, conservando com o máximo cuidado as hóstias consagradas,
expondo-as aos fiéis para que as venerem com solenidade, levando-as em
procissão.” (Mysterium Fidei, 56).
·
Bento XVI na Sacramentum Caritatis
A reverência à
Eucaristia
65. Um sinal
convincente da eficácia que a catequese eucarística tem sobre os fiéis é
seguramente o crescimento neles do sentido do mistério de Deus presente entre
nós; podemos verificá-lo através de específicas manifestações de reverência à
Eucaristia, nas quais o percurso mistagógico deve introduzir os fiéis.(190)
Penso, em geral, na importância dos gestos e posições, como, por exemplo,
ajoelhar-se durante os momentos salientes da Oração Eucarística. Embora
adaptando-se à legítima variedade de sinais que tem lugar no contexto das
diferentes culturas, cada um viva e exprima a consciência de encontrar-se, em
cada celebração, diante da majestade infinita de Deus, que chega até nós
humildemente nos sinais sacramentais.
Oração
eucarística- Prefácio da Paixão II (a vitória da paixão):
“…Enquanto a
multidão dos santos se alegre eternamente na vossa presença em humilde
adoração, nós nos associamos a seus louvores,cantando a uma só voz.”
Estela Márcia - Adaptação: Imagens da Internet