ASPECTOS TEOLÓGICOS
· O sacramento da penitência ou reconciliação é essencial para a vida da Igreja. A santidade da Igreja, componente de sua sacramentalidade, depende, em grande parte, da prática adequada deste sacramento. A penitência restitui ao batizado a condição de nova criatura, perdida pelo pecado original. Seria ilusório querer alcançar a santidade, segundo a vocação que cada um recebeu de Deus, sem se aproximar com freqüência e fervor deste sacramento da conversão e da santificação (cf. João Paulo II, Discurso aos participantes do curso sobre “Foro íntimo”, em 27 de maio de 2004. ’Oss. Romano, ed. port., nº. 14, 03 de abril de 2004, p. 05).
· O ministério do perdão, que Cristo exerceu como sacerdote, por sua encarnação (cf. Tomás de Aquino, S. Th. q. XXII, a. III, ad primum), ele quis que fosse continuado pela Igreja. Ele instituiu pessoalmente este sacramento quando, na tarde do domingo da ressurreição, disse: “Recebei o Espírito Santo; os pecados daqueles que perdoardes serão perdoados. Os pecados daqueles que não perdoardes não serão perdoados” (Jo 20,22-23).
· Este sacramento não só concede a remissão dos pecados, como também leva a uma verdadeira ressurreição espiritual. Quem se confessa com o desejo de progredir não recebe apenas o perdão de Deus e a graça do Espírito Santo, mas também uma luz preciosa para o caminho de perfeição.
· As diferentes denominações deste sacramento nos ajudam a entender seus sentidos diversos, mas complementares:
1. Sacramento da conversão: é um convite de Jesus à conversão e à volta ao Pai.
2. Sacramento da penitência: traz a exigência de um esforço pessoal e eclesial de conversão e de arrependimento.
3. Sacramento da confissão: a acusação dos pecados ou a confissão das faltas ao sacerdote é parte essencial deste sacramento.
4. Sacramento do perdão: pela absolvição sacramental, Deus concede o perdão e a paz.
5. Sacramento da reconciliação: este sacramento confere ao pecador o amor de Deus que reconcilia: “Reconciliai-vos com Deus” (2Cor 5,20).
Para o bom proveito do sacramento da reconciliação, é importante fazer uma preparação pessoal ou comunitária, que inclua o exame de consciência. “A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário, pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja” (cân. 960).
Elementos necessários para a confissão sacramental:
1. Arrependimento ou contrição: é chamado perfeito quando nasce do amor para com Deus. Se estiver fundado em outros motivos, será um arrependimento imperfeito.
2. Confissão dos pecados: para obter a reconciliação, é preciso declarar ao sacerdote todos os pecados graves não confessados. A Igreja recomenda, embora não seja essencial ao sacramento da penitência, a confissão das faltas veniais.
3. Absolvição dada pelo confessor: após o aconselhamento e a penitência.
4. Satisfação ou penitência: é o cumprimento de certos atos reparadores do prejuízo causado pelo pecado e para restabelecer os hábitos próprios ao discípulo de Cristo.
· O sacramento da penitência supõe um processo contínuo de conversão, de retorno à comunhão com Deus e com os irmãos. Por isso, é também o sacramento da alegria pascal, de louvor e de ação de graças.
· A fórmula da absolvição em uso na Igreja latina exprime os elementos essenciais do sacramento: Deus, Pai de misericórdia, que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e enviou o Espírito Santo para remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te absolvo dos teus pecados, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. (Ritual Romano, Rito da Penitência, fórmula da absolvição).
ORIENTAÇÕES PASTORAIS
O ministério da confissão
· Que nas paróquias e comunidades haja sempre a possibilidade regular de confissão.
· Que os ministros do sacramento da reconciliação exerçam com bondade, sabedoria e coragem este ministério (cf. Discurso do Papa João Paulo II aos participantes do Curso sobre o Foro Íntimo. L’Os. Rom., ed. Portuguesa, no. 14, 03 de abril de 2004, p. 3).
Obrigação da confissão
· Os pastores lembrem aos fiéis a obrigação da confissão sacramental, pelo menos uma vez por ano.
Antes da primeira eucaristia e da confirmação, faça-se a confissão sacramental individual (cf. IRS 87). Para o sacramento do matrimônio, os párocos motivem os noivos a aproximarem-se do sacramento da reconciliação.
Antes da primeira eucaristia e da confirmação, faça-se a confissão sacramental individual (cf. IRS 87). Para o sacramento do matrimônio, os párocos motivem os noivos a aproximarem-se do sacramento da reconciliação.
Local da confissão
· O lugar próprio, sem ser exclusivo, para ouvir confissões é a igreja ou oratório. Mas nada impede que este sacramento seja celebrado em outros lugares, quando há uma causa razoável (cf. cân. 964,1).
· Haja um espaço apropriado, preparado para essa finalidade e de fácil acesso (salas ou capelas), de modo que os fiéis se sintam convidados à prática do sacramento da reconciliação, num clima de abertura e diálogo.
· O lugar onde se celebra este sacramento, dentro da igreja, deve ser visível. Existe obrigatoriedade do confessionário tradicional com grade para uso dos confessores que o desejarem e do fiel que deseje se confessar sem revelar sua identidade. É um direito que deve ser respeitado.
Preparação para a confissão
· Compete à Igreja oferecer aos fiéis a devida formação e as condições necessárias, para que possam celebrar este sacramento.
· Na medida do possível, a confissão individual seja precedida de uma preparação comunitária.
· Os pastores aproveitem os tempos fortes, como a Quaresma, a Páscoa, o Advento e o Natal, para uma adequada catequese e preparação deste sacramento, servindo-se, para isso, do Rito da Penitência.
· Nas paróquias e comunidades, é louvável que se organizem celebrações penitenciais com o objetivo de refletir sobre o compromisso batismal à luz da Palavra de Deus e conscientizar os fiéis sobre a relevância do sacramento da reconciliação.
Confissão individual dos pecados
· A confissão deve ser individual e íntegra, isto é, manifestar o número e as espécies de pecados e também suas circunstâncias, pois, embora o pecado tenha conseqüências comunitárias e sociais, ele é sempre pessoal e individual (cf. cân. 960).
I. A confissão sacramental é o meio ordinário para a absolvição dos pecados graves cometidos após o batismo, mas é também aconselhável a confissão dos pecados veniais.
II. “Apesar de não ser estritamente necessária, a confissão das faltas cotidianas (pecados veniais) é vivamente recomendada pela Igreja. Com efeito, a confissão regular dos nossos pecados nos ajuda a formar a consciência, a lutar contra nossas más tendências, a ver-nos curados por Cristo, a progredir na vida do espírito. Recebendo mais freqüentemente, através deste sacramento, o dom da misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos como ele” (Catecismo da Igreja Católica, 1458).
Atendimento aos fiéis
Sejam estabelecidos horários adequados aos fiéis:
I. nas igrejas, deve ser sempre afixado o horário para atendimento das confissões, o qual deve estar de acordo com as condições e o tempo disponível dos penitentes;
II. haja ampla divulgação dos horários para atender aqueles que desejam confessar-se durante a semana ou antes das celebrações, sobretudo no domingo.
· Que seja possibilitada aos fiéis a confissão de seus pecados antes da celebração da Eucaristia e, se necessário, até mesmo durante a celebração.
· Nos tempos fortes do ano litúrgico, é louvável que os párocos, vigários paroquiais e outros sacerdotes se organizem em “mutirões”, para atenderem as confissões nas comunidades.
Absolvição simultânea de vários fiéis
· A absolvição simultânea de vários fiéis só é permitida em “caráter excepcional”, em caso de iminente perigo de morte, sem tempo para que um ou mais sacerdotes ouçam as confissões de cada penitente (cf. cân. 961, §1,1o).
· No caso de absolvição simultânea, a absolvição é apenas antecipada, e a confissão é adiada para um momento possível.
· Cabe ao bispo, em cada diocese, e não ao confessor, determinar os casos de necessidade grave e julgar sobre a existência das condições requeridas para a absolvição simultânea (cf. cân. 961, §2).
Absolvição dos excomungados
· Quanto à absolvição do aborto, note-se que existe a excomunhão latae sententiae (cf. cân. 1398), que, na legislação atual, é reservada ao ordinário do lugar, que determinará as modalidades em sua diocese.
· Quanto à absolvição de um católico que passou para uma Igreja separada da comunhão plena, note-se a excomunhão, conforme os cânones 1364 e 751, por ser heresia:
I. Caso tenha havido ato formal, isto é, uma adesão oficial àquela comunidade, esta excomunhão é também reservada ao ordinário do lugar.
II. Se este católico vier a confessar-se, poderá ser absolvido graças à faculdade outorgada aos confessores.
III. Para estes dois casos, os cânones 1348 e 1358, §2 pedem que sejam impostas as devidas penitências pela gravidade do ato.
· Não podem ser absolvidos os amasiados e os divorciados casados em segundas núpcias, quando o primeiro casamento foi celebrado na Igreja sem ser declarado nulo. Estes também não podem receber a eucaristia (cf. Familiaris Consortio, nº. 84; Reconciliatio et Paenitentia, nº. 34; Catecismo da Igreja Católica, 1650).
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